RDJ
TERMO DE CONSENTIMENTO DE ACORDO COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Estamos empenhados em salvaguardar a sua privacidade e por este motivo este termo tem a finalidade de deixar o mais claro possível a nossa política de coleta, tratamento e transmissão de dados fornecidos e como utilizamos os mesmos.
CLAUSULA 1
Ao utilizar nossos serviços você declara o seu EXPRESSO CONSENTIMENTO para coletarmos, tratarmos e armazenar dados sobre você quando julgarmos necessário tais como:
CLAUSULA 2
SERVIÇOS:
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Informações que você oferece. Coletamos dados fornecidos por você em cadastros tais como nome e sobrenome, endereço para correspondência, endereço de e-mail, informações de pagamento, (Preencha demais coletados no seu setor aqui) bem como demais informações de contato online ou número de telefone.
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Comunicação. Podemos gravar todos os dados fornecidos em contato com nossa equipe como e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, telefone ou qualquer outro meio,
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Informações sobre pagamentos. Ciência de dados fornecidos por você para execução das atividades pré-estabelecidas entre empresa e contratante.
CLAUSULA 3
FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES:
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Fornecer melhorar e desenvolver os serviços disponíveis. Utilizamos os seus dados para melhorar a qualidade dos nossos serviços, através da personalização do serviço prestado.
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Obrigações legais. Compartilhamos os seus dados para o cumprimento de exigências legais, regulatória ou fiscais envolvendo um tribunal, reguladores, ou agências governamentais
CLAUSULA 4
Compartilhamento de dados:
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A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
CLAUSULA 5
Responsabilidade pela segurança dos dados:
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A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLAUSULA 6
Término do tratamento de dados:
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À Controladora é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLAUSULA 7
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO:
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
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Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
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Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
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Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
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Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
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Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, ou de terceiros;
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Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
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Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLAUSULA 8
VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS:
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As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018: